O site Teixeira Agora, publicou no dia 21 de agosto de 2013, uma matéria, onde foi relatado que a prefeitura de Teixeira de Freitas, teria efetuado um contrato com a empresa BITTENCOURT & BITTENCOURT LTDA – ME, CNPJ: 08.380.069/0001-08, de propriedade do irmão do prefeito, João Bosco Bittencourt (PT).

Empresa do irmão do prefeito localizada na Av. Paulo Souto, próxima a Rodoviaria Nova no Bairro Jardim Planalto
Nepotismo: João Bosco contrata empresa de sua própria família em Teixeira de Freitas
Após essa publicação que deixou a cidade estarrecida com o fato, o prefeito João Bosco resolveu se pronunciar sobre o ato irregular cometido por sua administração.
Em entrevista a uma radio e um site de noticias da cidade, na noite desta terça-feira, 20 de agosto, o prefeito de forma no mínimo inesperada, admitiu que “não sabia” da existência do contrato “e que assinava muitos contratos todos os dias, mas não prestava atenção se era de A ou de B”.
João Bosco falou também que a contratação da empresa do seu irmão não caracteriza NEPOTISMO, segundo o prefeito, caracterizaria nepotismo se ele tivesse contratado ou nomeado seu irmão para algum cargo publico.
Fala do prefeito: “Olha nepotismo não é porque não existe emprego. Quem fez esta matéria esta desinformado. Eu fiquei sabendo hoje pelos sites que houve a contratação de uma EMPRESA DE MEU IRMÃO, mandei abrir uma sindicância e vai apurar. Eu assino muitos contratos, mas NÃO PRESTO ATENÇÃO NOS NOMES DAS EMPRESAS. Mas se tiver alguma irregularidade VAI DEVOLVER O DINHEIRO, ISSO VALE PARA MEU IRMÃO e vale para qualquer pessoa” falou João Bosco.
Mas o que o prefeito não sabe é que segundo a Constituição Federal, no artigo 37, e de acordo com a Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF, na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo.
Isso por que através de uma iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski do STF, foi proposta uma votação de uma súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
A sumula foi aprovada por humanidade nos seguintes termos:
Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação ou contratação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Neste sentido, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A RESTRIÇÃO EXPRESSA GUARDA PROPORCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, QUALQUER CONTRATAÇÃO DE CÔNJUGES, COMPANHEIROS E PARENTES DA AUTORIDADE COMPETENTE DE ATÉ 3º GRAU, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO CARACTERIZA NEPOTISMO, O QUE ESTÁ EXPRESSAMENTE PROIBIDO.
A a falta de lei não torna lícita a contratação de parentes, porquanto a Administração Pública deve pautar-se em conformidade com o princípio da moralidade, que exige um comportamento honesto, ético, decoroso e digno de um agente público, bem como nos princípios da igualdade e da eficiência.
Desta hipótese deriva a tese de que o nepotismo é ilícito por força do supracitado princípio, bem como dos demais dele decorrentes, abrigados no artigo 37, caput , da CR/88 .
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:
O que o senhor prefeito não observou é que uma bendita Sumula do STF, que tem a incrível coincidência de ter o numero 13, (numero de seu partido politico o PT), contradiz suas colocações.
Por tanto de acordo com Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF, a afirmação do site Teixeira Agora sobre o crime de NEPOTISMO cometido pela administração municipal, é verídica.
Da Redação/TeixeiraAgora
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