Desde o inicio da semana passada o site Teixeira Agora vem denunciando uma serie de irregularidades envolvendo o nome do deputado federal ULDURICO JUNIOR (PTC).
(Funcionário fantasma: Lucas Bocão recebe sem trabalhar na Câmara dos Deputados em Brasília)
(Presidente regional do PTC também recebe sem trabalhar no gabinete de Uldurico Junior)
(Matéria sobre radialista que recebe sem trabalhar na Câmara dos Deputados repercute em toda a Bahia)
(Deputado Uldurico Júnior apoia bancada do PT e não assina a favor da CPI da Petrobrás)
(Uldurico Junior declara que não fará oposição ao PT na Câmara dos Deputados)
As irregularidades vão desde nomeações de secretários parlamentares a distancia (FANTASMAS), a estelionato eleitoral. Através de denuncias encaminhadas a nossa equipe de reportagem, descobrimos graves irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral do deputado Uldurico Junior (PTC).
Dentre as verias irregularidades que envolvem a prestação de contas de campanha do deputado, um fato chamou a atenção da nossa equipe de reportagem: o então candidato ULDURICO ALENCAR PINTO, “ULDURICO JUNIOR”, recebeu uma importante doação em dinheiro da sua própria tia, a senhora THAIS CAVALCANTI ALENCAR, que recebe uma PENSÃO PARLAMENTAR no valor de R$ 8.778,38 (oito mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), pensão que é proveniente da função que supostamente exercia na época do então deputado federal ULDURICO PINTO, (pai do deputado Uldurico Junior), que também recebe uma aposentadoria parlamentar na quantia de R$ 11.672,35 (onze mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) provenientes do erário publico.
Segundo informações do site www.donosdocongresso.com.br, a senhora THAIS CAVALCANTI ALENCAR fez uma doação no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), como pessoa física para a campanha eleitoral de ULDURICO JUNIOR. Contrariando a Lei nº 12.034/2009, que diz que as doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Por tanto de acordo com o valor da “pensão” recebida pela senhora THAIS CAVALCANTI ALENCAR, que é de R$ 8.778,38, a mesma só poderia doar o valor de R$ 10.534,56 (dez mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), o que comprova uma grave irregularidade na doação feita pela tia de Uldurico Junior.
A própria mãe do deputado DIONEE CAVALCANTI ALENCAR, também esta na lista de doadores de campanha do deputado, com o valor de R$ 5.120,00 (cinco mil e cento e vinte reais).
VEJA MAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ULDURICO JUNIOR (PTC):
De acordo com o Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral – SPCE, após exames preliminares da prestação de contas do deputado federal Uldurico Junior, foram identificadas varias ocorrências e tentativas de burlar o sistema de apreciação do SPCE.
Na análise dos canhotos dos recibos eleitorais, observou-se as seguintes incongruências:
Os recibos eleitorais apresentados às fls. 70; 73; 77-89; 92; 95; 98; 101; 104; 106-108; 111-112; 115; 118; 121; 124; 127; 130 e 133 foram apresentados em cópia ao invés de apresentar os originais.
1.2. Ausência do recibo eleitoral de nº 00025.03.00000. BA. 000998 em nome de Paulo Ganem Souto no valor de R$ 1.933,33 discriminado na peça de fls. 26.
1.3 Apresentar a documentação comprobatória da propriedade dos bens referente às receitas estimadas em dinheiro, nos termos do art. 45 da Resolução TSE nº 23.406/2014.
1.4 A utilização dos recursos próprios relacionados, a princípio, pode configurar infração às normas que obrigam o trânsito de todos os recursos financeiros por contas bancárias (arts. 12 e 18 da Resolução TSE nº23.406/2014).
Recursos de origem não identificada recebidos INDIRETAMENTE, no montante de R$ 528,00 (art.29 da Resolução TSE nº 23.406/2014).
Foram declaradas doações diretas recebidas de outros prestadores de contas e/ou de diretórios municipais, mas não registradas pelos doadores em suas prestações de contas e/ou na prestação de informações à Justiça Eleitoral.
Foram detectadas doações recebidas em data anterior à entrega da primeira prestação de contas parcial, ocorrida em 01/08/2014, mas não informadas à época. Também foram detectadas doações recebidas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, ocorrida em 02/09/2014, mas não informadas à época.
Muitas outras infrações foram detectadas pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral – SPCE. Alem dos parentes do deputado, as irregularidades envolvem doações de nomes conhecidos como o ex-governador da Bahia Paulo Souto e o deputado estadual Jânio Natal.
Click no link ao lado e veja o reletorio completo do SPCE: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ba-relatorio-preliminar-uldurico-alencar-pinto
Da Redação/TeixeiraAgora
[…] (Deputado Uldurico Junior pode perder o mandato devido a Irregularidades em doações na sua campanha…) […]