Aqueles que ocupam cargos públicos devem sair seis meses antes do pleito.
A chegada do período das convenções, pontapé para a confirmação das candidaturas, exige dos pré-candidatos interessados a ingressarem de vez na disputa a seguirem atentamente os prazos eleitorais. A desincompatibilização é um dos requisitos importantes, já que prevê o afastamento do cargo exercido pelo candidato, evitando assim que ocorra a inelegibilidade.
Aqueles postulantes que integram o poder executivo, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), têm até amanhã para se desincompatibilizarem de suas funções. Alguns casos abrem espaços para dúvidas, a exemplo do atual vice-prefeito Edvaldo Brito (PTB), que reafirmou à Tribuna a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito da capital baiana. Ontem, ele enviou um comunicado formal ao TRE questionando se poderia neste período substituir eventualmente o prefeito João Henrique e permanecer candidato.
“Não há dúvida nenhuma de que estarei nessa eleição de 2012 disputando”, disse o vice-prefeito, que apenas destacou o questionamento em relação ao cargo durante o processo eleitoral. Conforme o especialista eleitoral Ademir Ismerim, o vice-prefeito pode ser candidato tanto a prefeito, quanto a vice, quanto a vereador. “Agora se ele assumir por um dia, nesse período o cargo de prefeito ele ficaria inelegível para vice e para vereador, só podendo ser candidato a prefeito”, esclareceu.
Mas, segundo Brito, a lei dá margem a várias interpretações. “De um lado está a Constituição Federal que legitima a minha permanência no cargo, mas por outro lado pode haver uma consequência lógica. Até que a Justiça Eleitoral se pronuncie prefiro não correr riscos”, enfatizou.
De acordo com Ismerim, secretários que se candidatam a vereador têm de se desincompatibilizar seis meses antes das eleições. Aqueles que desejam a candidatura a vice e a prefeito podem sair do cargo até quatro meses antes. O funcionário público com cargo efetivo no município tem um prazo de três meses com direito a receber vencimentos.
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