O sócio-gerente e administrador de uma locadora de veículos, em Salvador, foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por sonegar mais de R$ 1.3 milhão em tributos federais.
A quantia devida à Receita Federal se refere ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
De acordo com a denúncia, feita na última semana, o empresário – que não teve o nome divulgado – deixou de informar às autoridades fazendárias a aquisição de diversos veículos em três grandes montadoras nos anos de 2003 e 2004. Segundo o Ministério Público Federal, na sua defesa, o denunciado confirmou ser sócio da empresa, mas atribuiu a fraude a um funcionário de uma das concessionárias que forneceram os veículos.
A Receita Federal e o MPF entenderam que a alegação não procede, já que, segundo os órgãos, as notas fiscais das compras teriam sido emitidas em nome da locadora. O ministério, por meio do procurador da República André Batista Neves, requer a condenação do réu por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137. Se condenado, a pena pode ser de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa.
Empresária baiana
Também na última semana, o Ministério Público Federal na Bahia acrescentou novas acusações na ação penal contra a sócia-administradora de uma empresa baiana de produtos químicos. Ela é acusada por sonegação fiscal. Além de cerca de R$ 17 milhões sonegados na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), relativos ao ano calendário 2004, novo inquérito policial concluiu que ela também sonegou cerca de R$ 4 milhões na IRPJ de 2005, totalizando R$ 21 milhões nos dois anos.
Segundo o procurador da República André Batista Neves, a empresária omitiu dolosamente receitas na DIPJ de 2005, entregue à Receita Federal, ao reduzir e suprimir cerca de R$ 4 milhões em tributos relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A empresária baiana, que não teve a identidade revelada, foi denunciada pelo MPF há cerca de 1 ano por omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, por meio da DIPJ. E isso caracteriza como crime contra a ordem tributária previsto na lei 8.137/1990. A pena para esse tipo de crime é de multa e reclusão de 2 a 5 anos, mas pode ser aumentada de um sexto a dois terços, por se tratar de crime continuado.
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