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    Justiça derruba candidaturas de Solon e Rosenilton em Lajedão

    Postado por Teixeira Agora em set 26th, 2012 // Comentários are off for this post

    A juíza da 153ª Zona Eleitoral de Medeiros Neto-BA, Andréa Gomes Fernandes Beraldi, cassou, nesta quarta-feira (19/09), os registros de candidatura dos candidatos a prefeito e vice de Lajedão-BA, pela Coligação “Lajedão no Rumo Certo”, Solon Alves Lacerda e Rosenilton Marques de Oliveira, apoiados pelo atual prefeito Danilo Fraga, por compra de voto (captação ilícita de sufrágio – art.41-A da Lei 9.504/97).

    A ação judicial foi proposta pela Coligação “Muda Lajedão”, que afirmou que o prefeito Danilo Fraga realizou doação, no dia 10/08/2012, ao eleitor Juvenal Marcelino da Silva, de 1.000 (mil) telhas, por meio de veículo (caminhão tipo basculante) afetado ao serviço público municipal, em troca do voto no candidato Solon, de número 31, tendo este conhecimento e anuído com a prática de tal ilícito eleitoral.

    Na sentença proferida pela juíza eleitoral foi dito que estaria confirmado “o vínculo existente entre os Representados e o atual Prefeito Municipal, que pelas provas produzidas nos autos, resta demonstrado que vem trabalhando ativamente na campanha dos representados, Solon e o Rosenilton.”

    Segue a sentença: “Em face do exposto, se mostram suficientes os fatos narrados para julgar procedente a representação, pois caracteriza-se a captação ilícita de sufrágio quando o candidato participa ou anui com as condutas vedadas e não apenas, quando a prática abusiva for realizada diretamente pelo candidato, razão pela qual julgo procedente a presente representação, casso o registro de candidatura dos representados Solon Alves Lacerda e o Rosenilton Marques da Silva, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, no Município de Lajedão, nas eleições de 2012, peloa Coligação “Lajedão no Rumo certo”.

    Os candidatos Solon e Rosenilton foram condenados, ainda, ao pagamento de multa “no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos)”, diz um trecho da sentença.

    Representaram a Coligação “Muda Lajedão” nesta ação judicial, dois conceituados advogados da Bahia, sendo Helder Lessa Freire e Odilair Carvalho Júnior, os mesmos que, na eleição passada de Lajedão-BA, patrocinaram a ação judicial que deixou o atual prefeito Danilo Fraga impedido de disputar a reeleição, já que ficou inelegível por 8 (oito) anos.

    Agora, a Coligação “Lajedão no Rumo Certo”, dos candidatos Solon Alves Lacerda e Rosenilton Marques de Oliveira, deverá decidir sobre a possível substituição dos candidatos para disputar as eleições de 7 de outubro de 2012, ou então recorrer no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para tentar manter a candidatura dos mesmos, a fim de que possam disputar as eleições.

     

     

     

     

     

     

     

     

    Fonte: Jornal Alerta

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