Ex-gestor não prestou contas da doação de seis toneladas de feijão
a famílias carentes da cidade. A não prestação de contas
compromete futuro repasse financeiro de programa de assistência
social.
O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA denunciou o
ex-prefeito de Jucuruçu/BA Manoel Loyola do Carmo Paixão por não
prestar contas, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da
doação de seis toneladas de feijão, o que compromete futuro repasse
financeiro do governo federal para os programas de assistência social
da cidade. Apesar da não prestação de contas, foi comprovado que o
alimento foi realmente doado para famílias carentes da região. A
denúncia foi oferecida na última quarta-feira, 10 de junho, pelo
procurador da República Samir Cabus Nachef Junior.
De acordo com a denúncia, em 4 de abril de 2012, Paixão solicitou ao
governo federal 12 toneladas de feijão, visando a distribuição para
aproximadamente mil famílias carentes. A Conab autorizou a doação
de seis toneladas do alimento, que foram recebidas pela prefeitura de
Jucuruçu em 8 de maio de 2012. A prestação de contas deveria
ocorrer dez dias após a distribuição dos alimentos, porém, até o
momento, a atividade não foi realizada. Apesar disso, não foram
encontradas irregularidades quanto à finalidade do pedido e realmente
houve a doação para as famílias carentes, conforme esclarecido em
inquérito policial.
Segundo o procurador, “embora não tenha ocorrido o desvio de
finalidade dos gêneros alimentícios doados pelo Governo Federal, a
atitude do ex-prefeito gerou graves problemas à municipalidade, tendo
em vista a suspensão de futuro repasse financeiro de programa que
visa a assistência social de pessoas carentes do município”.
A Conab informou que, devido a não prestação de contas, foi
realizado o registro do município de Jucuruçu e do então gestor no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin) e no Sistema de Registro e no Sistema de Registro e
Controle de Inadimplentes (Sircoi).
Em depoimento à polícia, o acusado negou a acusação e afirmou que
a prestação de contas foi encaminhada pela então secretária
municipal, Maria Nilza Pereira Loyola. Porém, o ex-gestor não
apresentou documentos que comprovassem a execução do serviço.
*Pena –* O MPF requer que o denunciado seja condenado com base no
art 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, por não prestar contas de
aplicação de recursos, no devido prazo, ao órgão competente. A
pena de detenção varia de três meses a três anos e o ex-gestor
fica impossibilidade de se habilitar, pelo prazo de cinco anos, para
exercer cargo ou função pública.
Teixeira Agora/Ascom MPF
comment closed