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    MPF denuncia ex-prefeito de Jucuruçu/BA Manoel Loyola por não prestar contas e causar prejuízo ao município

    Postado por Teixeira Agora em jun 15th, 2015 // Comentários are off for this post

    prefeito_jucurucu_manoel_loyola

    Ex-gestor não prestou contas da doação de seis toneladas de feijão
    a famílias carentes da cidade. A não prestação de contas
    compromete futuro repasse financeiro de programa de assistência
    social.

    O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA denunciou o
    ex-prefeito de Jucuruçu/BA Manoel Loyola do Carmo Paixão por não
    prestar contas, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da
    doação de seis toneladas de feijão, o que compromete futuro repasse
    financeiro do governo federal para os programas de assistência social
    da cidade. Apesar da não prestação de contas, foi comprovado que o
    alimento foi realmente doado para famílias carentes da região. A
    denúncia foi oferecida na última quarta-feira, 10 de junho, pelo
    procurador da República Samir Cabus Nachef Junior.

    De acordo com a denúncia, em 4 de abril de 2012, Paixão solicitou ao
    governo federal 12 toneladas de feijão, visando a distribuição para
    aproximadamente mil famílias carentes. A Conab autorizou a doação
    de seis toneladas do alimento, que foram recebidas pela prefeitura de
    Jucuruçu em 8 de maio de 2012. A prestação de contas deveria
    ocorrer dez dias após a distribuição dos alimentos, porém, até o
    momento, a atividade não foi realizada. Apesar disso, não foram
    encontradas irregularidades quanto à finalidade do pedido e realmente
    houve a doação para as famílias carentes, conforme esclarecido em
    inquérito policial.

    Segundo o procurador, “embora não tenha ocorrido o desvio de
    finalidade dos gêneros alimentícios doados pelo Governo Federal, a
    atitude do ex-prefeito gerou graves problemas à municipalidade, tendo
    em vista a suspensão de futuro repasse financeiro de programa que
    visa a assistência social de pessoas carentes do município”.

    A Conab informou que, devido a não prestação de contas, foi
    realizado o registro do município de Jucuruçu e do então gestor no
    Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
    Federal (Cadin) e no Sistema de Registro e no Sistema de Registro e
    Controle de Inadimplentes (Sircoi).

    Em depoimento à polícia, o acusado negou a acusação e afirmou que
    a prestação de contas foi encaminhada pela então secretária
    municipal, Maria Nilza Pereira Loyola. Porém, o ex-gestor não
    apresentou documentos que comprovassem a execução do serviço.

    *Pena –* O MPF requer que o denunciado seja condenado com base no
    art 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, por não prestar contas de
    aplicação de recursos, no devido prazo, ao órgão competente. A
    pena de detenção varia de três meses a três anos e o ex-gestor
    fica impossibilidade de se habilitar, pelo prazo de cinco anos, para
    exercer cargo ou função pública.

     

     

     

    Teixeira Agora/Ascom MPF

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