O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde da última terça-feira (08/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Teixeira de Freitas, da responsabilidade de Apparecido Rodrigues Staut, face à ausência de informações da gestão no sistema SIGA, durante exercício de 2011.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou uma multa de R$ 1 mil, a ser recolhidos aos cofres municipais com os recursos próprios do gestor.
A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, durante as averiguações, comprovou que o prefeito não encaminhou os dados e informações da gestão fiscal, relativos aos meses de setembro a dezembro de 2011.
O gestor teve algumas oportunidades para sua ampla defesa, contudo, não apresentou dados consistentes para desconstruir as impropriedades, restando a relatoria dar procedência ao termo.
Íntegra do voto do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Teixeira de Freitas.
Da Redação/Informações TCM
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