Revoltados com as declarações do secretario de educação de Teixeira de Freitas, Ari Silva Santos, que disse em uma entrevista no Programa do Bocão, que os problemas da Escola Municipal Sheneider Cordeiro Correia, localizada no Bairro Nova América, estariam solucionados, pais de alunos entraram em contato com nossa equipe de reportagem na manhã desta terça-feira (11).
Segundo os pais, os problemas da escola persistem, e , devido a essa condição de precariedade da instituição de ensino, os alunos estão sendo obrigados a sair antes do período normal.
Para comprovar essas denuncias os próprios pais, que não quiseram se identificar por medo de represarias, nos enviaram varias fotografias que relatam o descaso em que se encontra a escola municipal.
As imagens mostram claramente o abandono por parte da Secretaria Municipal de Educação. “Os banheiros estão imundos, as torneiras não funcionam, os vasos sanitários estão sem tampa, os vidros das salas de aulas estão quebrados há anos, o telhado esta todo quebrado e quando chove alaga as salas de aula; sem falar do mato e da imundice, que toma conta do pátio”; disse um pai revoltado.
Na cozinha a pia onde se lava as panelas e os pratos da merenda, esta com o cano quebrado. Também foi constatado problemas que comprometem a infraestrutura do local, como infiltrações, rachaduras, além de serviços paralisados.
Portões que foram comprados para substituir os portões velhos, (isso na época do Prefeito Apparecido Staut), estão encostados em um corredor da escola sem nenhuma previsão de serem estalados.
A Constituição Federal afirma que os estados e os municípios devem aplicar anualmente “vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (Art. 212). Reparem: a Constituição Federal reza: “no mínimo”. Isso quer dizer que, se houver necessidade, o município pode e deve aplicar mais.
A Constituição Federal afirma também que o direito à educação, entre outros direitos, deve ser assegurado à criança e ao adolescente, “com absoluta prioridade” (Art. 227). Ora, se o direito à educação deve ser assegurado “com absoluta prioridade”, mesmo que faltem verbas para outras obras, nunca deveriam faltar para a educação. Em caso contrário, não se trataria de “absoluta prioridade”. É uma questão de lógica. Quem sabe se um pouco de estudo de lógica não levaria o senhor prefeito João Bosco (PT), a cumprir a Constituição Federal?
Da Redação/TeixeiraAgora
A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DEVERIA FISCALIZAR ESSES DESCASOS DESSA ADMINISTRAÇÃO, SE FOSSE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE ESTIVESSE SÓ COM UM DESSES PROBLEMAS DESSA ESCOLA, ELES COM CERTEZA IRIAM FECHAR O ESTABELECIMENTO E MULTAR O PROPRIETÁRIO.
A COISA ESTÁ FICANDO CADA DIA MAIS INSUPORTÁVEL E O PIOR ´QUE A JUSTIÇA NÃO FAZ NADA
Bem feito quem mandou votar no homi!
com a palavra o senhor secretário de educação e os 19 come e dorme da cidade, digo vereadores.