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    Reclamação de Eduardo Cunha ao STF é ‘manifesto erro’, diz Sérgio Moro

    Postado por Teixeira Agora em ago 3rd, 2015 // Comentários are off for this post

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    O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais da Operação Lava Jato, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que “é manifesto erro” a reclamação do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), presidente da Câmara. Em ofício ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz da Lava Jato esclareceu que o nome do deputado foi mencionado nos autos de uma das ações penais sob sua guarda, desmembrada com autorização da própria Corte máxima. As informações foram enviadas por Moro em atendimento à solicitação de Lewandowski, a partir da reclamação do deputado. Moro é taxativo. “O foro por prerrogativa de função não outorga ao titular o direito de não ter sequer o seu nome pronunciado por quem quer que seja máxime por testemunhas ou acusados colaboradores em investigações ou processos previamente desmembrados pelo Supremo Tribunal Federal.” Eduardo Cunha foi citado em um processo que corre na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato. Em depoimento em uma das ações criminais, o lobista Julio Camargo – um dos delatores da Lava Jato – afirmou ter sido pressionado, em 2011, por Eduardo Cunha por uma suposta propina de US$ 5 milhões no âmbito de dois contratos de navios sondas da Petrobras. “A Reclamação incorre em manifesto erro, pois já houve o desmembramento processual da investigação e da persecução penal, por decisão de V. Ex.ª (Lewandowski), em relação ao crime de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as aludidas contratações de sondas”, destacou Sérgio Moro. Moro assinala que “remanesce perante o Supremo Tribunal Federal, aos cuidados do Procurador Geral da República, a investigação sobre o suposto envolvimento do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha nos fatos, na condição de suposto beneficiário de parte dos valores.” Segundo o juiz da Lava Jato, “apesar do receio (do presidente da Câmara) manifestado na inicial da Reclamação, não se procedeu, na ação penal 508383859.2014.404.7000 e nos processos conexos, a qualquer ato de investigação em relação à suposta participação, como beneficiário da vantagem indevida, do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha.”.

     

     

     

     

    Por: Ricardo Brandt/Estadão Conteúdo

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