Tribunal de contas dos Municípios rejeitou prestação de contas da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, exercício 2010.
Na sessão plenária do dia, 28 de dezembro, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, rejeitou a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, exercício 2010, sob a responsabilidade do Prefeito Apparecido Rodrigues Staut. O processo estabelecido pelo n° 07649-11 teve a decisão rejeitada, através do parecer 1017-11.
Com isso o Tribunal de Contas dos Municípios, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos arts. 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 006/91, e 13, § 4º da Resolução nº 627/02, considerando os fatos apontados nos relatórios de análise do exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Sr. Apparecido Rodrigues Staut, gestor da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas,todos eles devidamente constatados e registrados no processo de prestação de contas nº 07649/11, sem que tivessem sido satisfatoriamente justificados.
Considerando que deles resultaram falhas e irregularidades que representam descumprimento das normas legais e regulamentares,sobretudo registro consignados no Relatório Anual referente à não tramitação na IRCE, para análise mensal, de processos licitatórios,também não apresentados na resposta à diligência anual, emdescumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora desta Corte quanto ao cumprimento da Lei nº 8.666/93 e consequentemente dos contratos deles decorrentes, conforme relatado acima, cujos recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados no Relatório/Anual como não apresentados, portanto, considerados irregulares, totalizam R$ 10.178.103,30; existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou; descumprimento do limite da despesa com pessoal, estabelecido no art. 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 101/00, tendo gasto o equivalente a 60,48% da RCL; reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal quanto à não restituição à conta do FUNDEF de R$ 18.106,22, relativos a exercícios anteriores; reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de cinco ressarcimentos a ele imputados, que totalizam R$ 247.606,47; reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município; descumprimento da Resolução TCM nº 1.277/08, em decorrência da ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; Relatório deficiente do Sistema de Controle Interno e outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, notadamente a realização de despesas de R$ 104.391,29 no exercício com passagens aéreas, hospedagens e refeições a prestadores de serviço; e de R$ 243.654,95 com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS, Banco do Brasil e CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
Com isso a punição resolve
1. Imputar ao Sr. Apparecido Rodrigues Staut, Prefeito Municipal de
Teixeira de Freitas, com base no art. 71, inciso III, c/c o art. 76, inciso
III, da Lei Complementar nº 006/91, multa no valor de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos municipais,
na forma do art. 72, 74 e 75 do mencionado diploma legal;
2. Determinar que o Sr. Apparecido Rodrigues Staut devolva ao
Erário Municipal o valor de R$ 243.654,95 (duzentos e quarenta e três
mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos),
com recursos pessoais, referente ao pagamento de juros e multas por
atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS, Banco do Brasil
Do TeixeiraAgora/Informações TCM
de que adianta, se quando chegar na câmara a maioria dos vereasores aprovam. isso é uma vegonha.
se o prefeito de Teixeira pagar o tanto de multa que vem para ele podemos esperar que a renda do municipio vai todo para o tribunal de contas dos municipios